Wednesday, November 12, 2014

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De acordo o Art. 1º do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, a educação a distância é "uma modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação que permitem que estudantes e professores desenvolvam suas atividades educativas em lugares ou tempos diversos."  Segundo Silva (2013), a legislação brasileira até hoje não faz ressalvas para cursos livres que são oferecidos por profissionais ou instituições que não sejam fiscalizados pelo sistema federal, estadual ou municipal de ensino. Portanto, no cenário no qual eu atuo, que é o de ensino de línguas estrangeiras, não existe uma legislação que coordene nossas atividades e ações. Neste caso, Silva (2013) complementa seu discurso dizendo que as entidades de classe, as organizações e o público atendido devem avaliar avaliar a qualidade dos cursos ofertados.

Durante sua plenária no 10º SENAED, o presidente da ABED, professor Frederic Michael Litto, lembrou que, apesar da crescente importância que a educação a distância vem tendo no cenário educacional brasileiro, a legislação ainda não favorece muito sua expansão e consolidação. Segundo Litto,  a prática de "homeschooling" é proibida no Brasil, e a autoaprendizagem é permitida somente no EJA. Litto acrescentou que na Inglaterra, por exemplo, há decadas o aluno pode fazer uma prova e receber seu diploma. E para lembrar os participantes do evento que ainda há muito preconceito e inflexibilidade por parte das autoridades, ele lembrou que em 2010 a educação a distância foi excluída do FIES, programa de financiamento estudantil.

Confira esta síntese dos principais aspectos da legislação brasileira  sobre o tema educação a distância:


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